Processo 250/17.0T8VLF.C1
I) Deve considerar-se celebrado um contrato de fornecimento de energia eléctrica, sem necessidade de qualquer outra declaração negocial consensualizada entre as partes, se estas outorgaram num documento do qual consta, designadamente, o seguinte: «data de início do contrato – 27-08-2014»; «o objecto do presente contrato é o fornecimento de energia eléctrica pela … ao Cliente»; «a título de contrapartida pelo fornecimento de energia eléctrica efectuado pela …, o Cliente obriga-se a pagar um preço»; «potência contratada: 6,9 KVA».
II) Em caso de mudança de comercializador de energia eléctrica, a conclusão do processo de substituição de comercializador exige a realização de uma leitura do contador do consumidor para que se possa proceder à emissão da última factura do comercializador cessante, com o acerto final de contas.
III) O novo comercializador tem o dever de informar o consumidor da necessidade de realização daquela leitura e de que a impossibilidade da mesma poderá, em última hipótese, levar à não autorização da mudança de comercializador e ao consequente corte de fornecimento de energia eléctrica.
IV) O incumprimento do dever de informação referido em
III) e a interrupção do fornecimento de energia eléctrica determinada pela impossibilidade de realização da leitura do contador de cujos agendamentos o consumidor não teve conhecimento fazem incorrer o novo comercializador em responsabilidade civil pelos danos decorrentes da interrupção.
