Acórdão n.º 153/2026
I – RELATÓRIO 1. A., ora recorrente, foi notificado, na pessoa da sua mandatária, da Decisão Sumária do TC n.º 653/2025 (em que se decidiu não conhecer do objeto do recurso de constitucionalidade interpostos), por via postal no dia 06.10.2025, sendo que desta decisão reclamou o recorrente para a conferência, nos termos do artigo 78.º-A, n.º 3, da LTC, por reclamação enviada a este Tribunal no dia 23.10.2025.