Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 0848/16.4BEALM

2020-06-18 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 0848/16.4BEALM Rel. TERESA DE SOUSA

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Administrativo - Acórdão n.º 0848/16.4BEALM
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:

A……… e B……….., vêm reclamar do acórdão desta formação, de 23.04.2020, que não admitiu a revista que interpuseram — no âmbito de um procedimento cautelar — porque consideram «manifesta a evidência das razões de relevância jurídica e social e a necessidade de uma melhor aplicação do direito à Advocacia» que invocaram em prol do recebimento do recurso.
Pedem, igualmente, que se rectifique o nome da Recorrente, que consta no 1° parágrafo do Relatório do acórdão reformando como ………., quando o nome correcto é o acima indicado.

A parte contrária não respondeu.

Cumpre decidir.

Têm inteira razão os Recorrentes quanto à verificação do lapso manifesto na identificação da Recorrente B………, no 1º parágrafo do Relatório [onde em vez de ……. consta …….], devendo proceder-se à sua rectificação no local próprio (cfr. art. 614°, n° 1 do CPC).

Pedem os Recorrentes a reforma do acórdão em crise, a substituir por outro que admita a revista “normal ou excepcional, até porque as conclusões 6ª e 8ª da revista são relativas aos actos suspendendo”.

É notório que os Reclamantes discordam do acórdão reclamado e pretendem a sua substituição por outro que admita a revista excepcional.

No entanto, não apontam ao acórdão qualquer lapso manifesto, que determine a sua reforma (cfr. arts. 616°, 666° e 685° do CPC).

Nós, por outro lado, não vislumbramos no acórdão reclamado qualquer vício desse género.

Assim, o acórdão em causa não é reformável, e, não o sendo, o poder jurisdicional desta formação — exercitável no âmbito do art. 150° do CPTA -, está esgotado (cfr. art. 613° do CPC).

Nestes termos, acordam em indeferir a reclamação.

Custas pelos Reclamantes, fixando-se a taxa de justiça em 2 UC’s (Tabela II, anexa ao RCP).

Lisboa, 18 de Junho de 2020. – Teresa de Sousa (relatora) – Madeira dos Santos – Carlos Carvalho.