Requerimento com a ref.ª 005767855: Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul: Em retificar, ao abrigo do disposto no art.º 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil (retificação de erros materiais), ex vi art.º 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a condenação em custas. Assim, em vez de «Custas pela Recorrente» deve constar «Custas pela Recorrida (…)». Lisboa, 15 de janeiro de 2026
Jurisprudência