Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 0725/12.8BESNT

2024-02-28 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 0725/12.8BESNT Rel. FRANCISCO ROTHES

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Administrativo - Acórdão n.º 0725/12.8BESNT
1.

1.1 O Procurador-Geral-Adjunto neste Supremo Tribunal, notificado do acórdão proferido nestes autos em 11 de Janeiro de 2024, veio, mediante a invocação do disposto nos arts. 614.º, n.ºs 1 e 3, e 666.º, n.º 2, do Código de Processo Civil (CPC), requerer a correcção do lapso decorrente de no ponto 1.4 do acórdão se dizer «[…] dada vista ao Ministério Público, o Procurador-Geral-Adjunto pronunciou-se no sentido de que «ao Ministério Público não compete emitir parecer sobre a admissão do Recurso de Revista, mas apenas quanto ao seu mérito no caso de o Recurso de Revista ser admitido»»», quando aquele Magistrado do Ministério Público se pronunciou expressamente sobre a inadmissibilidade da revista.

1.2 A Recorrente e a Recorrida não se pronunciaram.

1.3 Cumpre apreciar e decidir, em conferência, atento o disposto nos arts. 614.º, n.º 1, e 666.º, n.º 2, do CPC, aplicável ex vi do art. 281.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
2.

O acórdão enferma do lapso que lhe aponta o Procurador-Geral-Adjunto, pois este apresentou parecer em que se pronunciou expressamente sobre a inadmissibilidade da revista.

Cumpre, pois, proceder à pertinente correcção.

3.

Em face do exposto, acordam os Juízes da formação a que alude o n.º 6 do art. 285.º do CPPT em rectificar o acórdão proferido nestes autos em 11 de Janeiro de 2024, de modo a que onde ali se escreveu, no ponto 1.4, «Recebidos os autos neste Supremo Tribunal e dada vista ao Ministério Público, o Procurador-Geral-Adjunto pronunciou-se no sentido de que «ao Ministério Público não compete emitir parecer sobre a admissão do Recurso de Revista, mas apenas quanto ao seu mérito no caso de o Recurso de Revista ser admitido»» passe a constar «Recebidos os autos neste Supremo Tribunal e dada vista ao Ministério Público, o Procurador-Geral-Adjunto emitiu o parecer de fls. 1189 a 1194, onde, após exaustiva delimitação dos termos do recurso, dos pressupostos de admissibilidade da revista e da sua eventual verificação, concluiu no sentido de que, «por não se verificar qualquer um dos dois pressupostos de admissibilidade do presente recurso excecional de revista, em conformidade, é de negar a admissão do mesmo (CPPT, 285.º, n.º 6)»».

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Lisboa, 28 de Fevereiro de 2024. - Francisco Rothes (relator) – Isabel Marques da Silva - Aragão Seia.