Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 183/22.9T9LSB-H.L1-3

2026-05-06 Tribunal da Relação de Lisboa Relação Penal Recurso Penal (Conferência) Proc. 183/22.9T9LSB-H.L1-3 Rel. ALFREDO COSTA

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Relação - Recurso Penal (Conferência) n.º 183/22.9T9LSB-H.L1-3
No acórdão proferido em 08-04-2026, no ponto 1.5 do Relatório, ficou a constar: “Cumprido o disposto no artº. 417º, nº 2 do CPP (Código de Processo Penal) não foi junta resposta ao parecer.”

Verifica-se, porém, que foi apresentada pronúncia pelo recorrente ao abrigo do art.º 417.º, n.º 2, do CPP, a qual se encontra junta aos autos.

A presente rectificação tem natureza meramente formal, limitando-se a corrigir uma inexactidão de menção no Relatório, sem repercussão na decisão do recurso.

Com efeito, a existência de pronúncia do recorrente ao abrigo do art. 417.º, n.º 2, do CPP não introduziu qualquer questão nova determinante, nem altera o quadro do objecto do recurso tal como delimitado pelas conclusões, nem implica a reabertura da discussão já encerrada em conferência. A decisão proferida, bem como a respectiva fundamentação jurídica e o dispositivo, assentam nas questões conhecidas e decididas pelo tribunal, mantendo-se inalteradas: a rectificação não traduz sanação de omissão de pronúncia, nem modificação do sentido decisório, mas apenas correcção de um lapso material no Relatório do iter processual.

Note-se, ademais, que a pronúncia do recorrente não acrescenta questões novas, limitando-se a reproduzir e a desenvolver a argumentação já deduzida no recurso, pelo que a rectificação do Relatório não tem qualquer repercussão no decidido.

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DECISÃO

Pelo exposto, acordam os Juízes Desembargadores da 3.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa em rectificar o acórdão de 08-04-2026, substituindo-se no Relatório o ponto 1.5 pela seguinte redacção:

“Cumprido o disposto no art.º 417.º, n.º 2 do CPP, o recorrente apresentou pronúncia, não trazendo questão nova para além das que constam do recurso.”

No mais, mantém-se integralmente o acórdão rectificado.

Notifique.

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Lisboa, 06-05-2026

Alfredo Costa

João Bártolo

Cristina Isabel Henriques
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Relação - Recurso Penal (Conferência) n.º 183/22.9T9LSB-H.L1-3
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