Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 0983/16

2017-03-08 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 0983/16 Rel. ANA PAULA LOBO

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Administrativo - Acórdão n.º 0983/16
Recurso JurisdicionalDecisão recorrida – Tribunal Tributário de Penafiel

. 24 de Fevereiro de 2016.

Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:

A Representante da Fazenda Pública veio arguir a nulidade do acórdão que antecede, por omissão de pronúncia com fundamento em ter alegado que a invocação da prescrição da dívida por parte do executado não podia deixar de ser considerado como clamorosamente ofensivo da justiça, sem que o Supremo Tribunal Administrativo se houvesse pronunciado sobre tal questão.

Acontece que a Representante da Fazenda Pública não contra-alegou e não suscitou no recurso a questão do abuso de direito que havia colocado na sua contestação.

O objecto de recurso está delimitado pelas conclusões das alegações não podendo o Tribunal de recurso ir reapreciar as questões ou fundamentos que as partes invocaram no processo mas não suscitaram no recurso, art.º 639.º do Código de Processo Civil aqui aplicável por força do disposto no art.º2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário.

Não enferma o acórdão recorrido de nulidade por omissão de pronúncia porque não se pronunciou sobre uma questão que lhe não foi colocada – art.º 615.º, n.º 1, d) e 608.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário-.

Deliberação

Termos em que acordam os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em desatender a arguida nulidade do acórdão.

Custas pela Fazenda pública.

(Processado e revisto pela relatora com recurso a meios informáticos (art. 131º nº 5 do Código de Processo Civil, ex vi artº 2º Código de Procedimento e Processo Tributário).

Lisboa, 8 de Março de 2017. – Ana Paula Lobo (relatora) – Dulce Neto – Ascensão Lopes