Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 0280/09.6BEMDL-S1

2019-11-12 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 0280/09.6BEMDL-S1 Rel. COSTA REIS

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Administrativo - Acórdão n.º 0280/09.6BEMDL-S1
ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA:

I. A………….. E B……………., S.A. intentaram, no TAF de Mirandela, contra a ÁGUAS DO NORTE, SA, acção pedindo a condenação da Ré no pagamento de uma quantia devida em resultado de um alegado incumprimento contratual.

Posteriormente à realização da audiência prévia, onde as partes não chegaram a acordo quanto à delimitação dos termos do litígio, a Ré juntou ao processo um requerimento, que as Autoras contraditaram, o que motivou a apresentação de novos requerimentos por ambas as partes.

O TAF ordenou o desentranhamento desses requerimentos e a sua devolução às respectivas signatárias e condenou-as nas custas do incidente.

A Águas do Norte SA recorreu dessa decisão para o TCAN mas este rejeitou o recurso com fundamento na sua inadmissibilidade o que a levou a interpor recurso de revista mas este não foi admitido, o que determinou a sua condenação em custas.

Todavia, tal pedido extravasa dos poderes cognitivos desta formação, que estão limitados à temática prevista no artigo 150º do CPTA.

Pelo que os requerimentos, deste género, devem ser apreciados nas instâncias.

Assim, baixem os autos ao TCA Norte.

Porto, 12 de Novembro de 2019. – Costa Reis (relator) – Madeira dos Santos – Teresa de Sousa.