Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à jurisprudência

Jurisprudência

Processo 01097/21.5BEPRT

2023-05-04 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 01097/21.5BEPRT Rel. CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

Texto integral obtido diretamente da fonte nesta visualização.

Abrir original
Administrativo - Acórdão n.º 01097/21.5BEPRT
ACORDAM NA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

I. Relatório

1. A... UNIPESSOAL LDA - identificada nos autos - veio requerer a retificação do Acórdão deste Supremo Tribunal Administrativo, de 12 de janeiro de 2023, na parte em que o mesmo a condenou em custas, apesar de nele ter feito vencimento.

Compulsados os autos, verifica-se que a Recorrida tem razão, e que por lapso o seu requerimento de fls. 2209 [processo eletrónico] não foi oportunamente decidido em conjunto com o pedido de retificação do mesmo acórdão de fls. 2214 [processo eletrónico] apresentado pelo Recorrente.

Assim, no referido acórdão, onde se lê «Custas pelo Recorrido» deve ler-se «Custas pelo Recorrente».

IV. Decisão

Em face do exposto, acordam os juízes da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, reunidos em conferência, em deferir o pedido e retificar o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 12 de janeiro de 2023, nos termos peticionados.

Notifique-se

Lisboa, 4 de maio de 2023. - Cláudio Ramos Monteiro (relator) - José Francisco Fonseca da Paz - Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva.