Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 0653/17.0BALSB

2018-09-26 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 0653/17.0BALSB Rel. ANA PAULA LOBO

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Administrativo - Acórdão n.º 0653/17.0BALSB
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Decisão recorrida – decisão proferida pelo Centro de Arbitragem Administrativa e Fiscal em 18 de Abril de 2017, no proc. 574/2016-T.

Acórdão fundamento – acórdão do Pleno do Supremo Tribunal Administrativo proferido no processo n.º 0476/12 em 12-09-2012 disponível em www.dgsi.pt

Verificando-se que a impressão do acórdão proferido em 27 de Junho de 2018 omitiu a fls. 16, no 2.º § o seguinte texto:

«O único ponto de contacto entre a situação apreciada na decisão recorrida e no acórdão fundamento é ter sido formulado, em ambos», ao abrigo do disposto no art.º 613.º, n.º 2 do Código de Processo Civil procede-se oficiosamente à rectificação de tal erro de impressão ficando a constar do acórdão que o parágrafo referenciado tem o seguinte teor:
«O único ponto de contacto entre a situação apreciada na decisão recorrida e no acórdão fundamento é ter sido formulado, em ambos os processos, pelo contribuinte, pessoa colectiva, um pedido de revisão de um acto de liquidação de IRC suportado em autoliquidação.».

Deliberação:

Termos em que, face ao exposto, acordam os Juízes do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em rectificar o acórdão nos termos antes indicados.

Notifique e lavre cota da rectificação.

Custas pela recorrente.

Comunique-se ao CAAD.

Lisboa, 26 de Setembro de 2018. – Ana Paula da Fonseca Lobo (relatora) – Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia – Isabel Cristina Mota Marques da Silva – António José Pimpão – José da Ascensão Nunes Lopes – Francisco António Pedrosa de Areal Rothes – Pedro Manuel Dias Delgado.