Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à jurisprudência

Jurisprudência

Processo 02762/17.7BELSB

2019-06-27 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 02762/17.7BELSB Rel. MARIA BENEDITA URBANO

Texto integral obtido diretamente da fonte nesta visualização.

Abrir original
Administrativo - Acórdão n.º 02762/17.7BELSB
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo:

I - RELATÓRIO E APRECIAÇÃO: 
Os recorridos, ora reclamantes, Ministério de Negócios Estrangeiros (MNE) e IRN, IP (IRN), vieram requerer a reforma quanto a custas nos termos dos artigos 616.º, n.º 1, do CPC, e 4.º, n.º 2, al. b), 5 e 6, do RCP.

Invocam os reclamantes que, tendo os autos baixado ao TCAS “a fim de aí prosseguir a apreciação, desde logo da questão da adequação ou idoneidade do meio processual, se a tal nada obstar”, não se pode afirmar que a sua pretensão tenha ficado vencida ou totalmente vencida.

Têm razão os reclamantes, pelo que o segmento do acórdão recorrido em que se fixa as custas a cargo dos recorridos deve ser reformado, passando a nele constar "Sem custas".

III - DECISÃO

Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em deferir a presente reclamação.

Sem custas.

Lisboa, 27 de Junho de 2019. – Maria Benedita Malaquias Pires Urbano (relatora) – Jorge Artur Madeira dos Santos – Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa.