Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 046/09.3BELLE-A

2018-11-09 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 046/09.3BELLE-A Rel. MADEIRA DOS SANTOS

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Administrativo - Acórdão n.º 046/09.3BELLE-A
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:

A…………., SA, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que indeferiu a reclamação por ela deduzida contra o despacho, proferido no TAF de Loulé, que não admitira a apelação da ora recorrente, por extemporaneidade. 
A recorrente pugna pelo recebimento da revista porque ela incide sobre uma questão relevante e mal decidida pelo tribunal «a quo».

Contra-alegou a Águas do Algarve, SA, considerando que o recurso «deve ser rejeitado» ou, pelo menos, improceder.

Cumpre decidir.

A presente revista tem por objecto o acórdão do TCA que indeferiu a reclamação deduzida pela ora recorrente (nos termos do art. 688º do CPC anterior) contra o despacho proferido no TAF de Loulé que não admitira um seu recurso de apelação, por extemporaneidade.

Esta formação discutiu o problema da eventual irrecorribilidade do acórdão «sub specie». Mas não chegou a uma conclusão unânime sobre o assunto, aliás alheio ao disposto no art. 150º do CPTA.

Essa «quaestio juris» - relacionada com a não impugnabilidade das decisões sobre reclamações contra a não admissão ou a retenção de recursos – é relevante e repetível. E merece ser enfrentada pela Secção, para clarificação ulterior.

Portanto, afigura-se-nos que esta revista deve ser recebida a fim de que, desde logo, o STA se pronuncie sobre a recorribilidade do acórdão recorrido.

Nestes termos, acordam em admitir a revista.

Sem custas.

Porto, 9 de Novembro de 2018. – Madeira dos Santos (relator) – Costa Reis – São Pedro.