Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 698/23.1T8STB.E1.S1

2025-05-28 Supremo Tribunal de Justiça STJ Civil Revista Proc. 698/23.1T8STB.E1.S1 Rel. PAULA LEAL DE CARVALHO

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STJ - Revista n.º 698/23.1T8STB.E1.S1
Proc. 698/23.1T8STB.E1.S1

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça

No dia 15.05.2025 foi proferido, por este Supremo Tribunal de Justiça, o acórdão antecedente, que decidiu nos seguintes termos, mas sem que se tivesse pronunciado sobre a responsabilidade sobre custas:

“Em face do exposto, acorda-se em negar provimento ao recurso, confirmando-se o acórdão recorrido”.

Ora, e tendo em conta o disposto no art. 614º, nº 1, do CPC, há suprir tal omissão.

Assim, e porque as custas da revista são, conforme art. 527º do CPC, da responsabilidade da Ré/Recorrente, Generali Seguros, S.A., retifica-se agora o mencionado acórdão, condenando-a nas custas da revista, o que se decide.

Lisboa, 28.05.2025

Paula Leal de Carvalho (Relatora)

Domingos José de Morais

Mário Belo Morgado