Requerimento com a ref.ª ….: Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul: Em rectificar, ao abrigo do disposto no art.º 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil, ex vi art.º 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o lapso de escrita na identificação do processo de execução fiscal no primeiro paragrafo do Relatório do Acórdão de 16/10/2025. Assim, em vez de «processo de execução fiscal com o n.º ….» deve constar «processo de execução fiscal n.º …. (…)». Lisboa, 30 de Abril de 2026
Jurisprudência