Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 2153/11.3BELRS

2026-04-30 Tribunal Central Administrativo Sul Administrativo Civil Acórdão Proc. 2153/11.3BELRS Rel. LURDES TOSCANO

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Administrativo - Acórdão n.º 2153/11.3BELRS
Requerimento com a ref.ª ….:

Acordam, em conferência, os juízes que compõem a Subsecção de Execução Fiscal e Recursos Contraordenacionais do Tribunal Central Administrativo Sul:

Em rectificar, ao abrigo do disposto no art.º 614.º n.º 1 do Código do Processo Civil, ex vi art.º 2.º, alínea e) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o lapso de escrita na identificação do processo de execução fiscal no primeiro paragrafo do Relatório do Acórdão de 16/10/2025.

Assim, em vez de «processo de execução fiscal com o n.º ….» deve constar «processo de execução fiscal n.º …. (…)».

Lisboa, 30 de Abril de 2026