Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 0110/22.3BALSB

2023-07-06 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 0110/22.3BALSB Rel. SUZANA TAVARES DA SILVA

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Administrativo - Acórdão n.º 0110/22.3BALSB
1. AA, identificada nos autos, veio interpor recurso para o Pleno da Secção Administrativa deste STA do acórdão proferido em 04.05.2023, imputando ao aresto nulidade por não especificar os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão (artigo 615.º, n.º 1, al. b) do CPC) e por ter havido condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido (artigo 615.º, n.º 1, al. e) do CPC) (conclusão 1).

Contudo, resulta evidente do teor das alegações, que a Recorrente qualifica como nulidades as suas discordâncias face ao julgamento da matéria de facto ínsita no acórdão recorrido, incorrendo assim em erro na interpretação e aplicação das normas respeitantes aos vícios de que pode enfermar uma decisão judicial.

A decisão recorrida não enferma das nulidades que lhe são apontadas, seja porque específica as razões de facto e direito em que se sustenta a decisão, seja porque se limita a apreciar o pedido formulado pela A.

DECISÃO

Nos termos do exposto, sustenta-se a decisão em crise, indeferindo-se as arguidas nulidades.
Verificados os requisitos que a este tribunal cumpre apreciar, admite-se o requerimento de recurso interposto para o Pleno deste STA, o qual sobe imediatamente, nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo [arts. 141.º, 143.º, n.º 2, al. b), 144.º, 145.º, todos do CPTA].

Notifique.

Oportunamente remetam-se os autos à Secção competente, acompanhados do adequado suporte informático.

DN.

Sem custas.

Lisboa, 6 de julho de 2023. – Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares da Silva (relatora) - José Augusto Araújo Veloso - Adriano Fraxenet de Chuquere Gonçalves da Cunha.