Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 0839/18.0BEPRT-B

2020-04-23 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 0839/18.0BEPRT-B Rel. MADEIRA DOS SANTOS

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Administrativo - Acórdão n.º 0839/18.0BEPRT-B
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:

A…………., Ld.ª, vem reclamar do acórdão desta formação, de 20/2/2020, que não admitiu a revista que interpusera - no âmbito de um procedimento cautelar - porque considera «inequívocas» as «razões» que invocara em prol do recebimento do recurso.

A parte adversa não se pronunciou.

Cumpre decidir.

A reclamante discorda do aresto reclamado e pretende que ele seja substituído por outro, que admita a revista. Todavia, não lhe aponta qualquer lapso manifesto, determinativo da sua reforma (arts. 616°, 666º e 685º do CPC).

E, por outro lado, não descortinamos no acórdão reclamado qualquer vício desse género. Logo, o dito acórdão não é reformável; e, não o sendo, o poder jurisdicional desta formação - exercitável no âmbito do art. 150º do CPTA- está esgotado (art. 613° do CPC).

Nestes termos, acordam em indeferir a reclamação.

Custas pela reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 2 UC's (Tabela II, anexa ao RCP).

Lisboa, 23 de Abril de 2020. – Madeira dos Santos (relator) – Teresa de Sousa – Carlos Carvalho.