Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 06/17

2017-09-14 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 06/17 Rel. ANA PAULA PORTELA

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Administrativo - Acórdão n.º 06/17
A recorrente Epal vem requerer a rectificação do acórdão proferido por este STA em 01/06/2017 alegando que o mesmo padece de lapso manifesto, já que refere que revoga o acórdão proferido pelo TCAS de 20/10/2016, julgando tempestiva a arguição de nulidade do mesmo acórdão do TCAS, quando se queria naturalmente referir ao acórdão de 14/07/2016.

E, efetivamente tem razão. 
Existe lapso manifesto no segmento decisório da decisão recorrida que tem o seguinte teor:

"Em face de todo o exposto acordam os juízes deste STA em:

a) conceder provimento ao recurso interposto pela EPAL, e revogar o acórdão recorrido proferido em 20/10/2016, julgando tempestiva a arguição de nulidade do mesmo;(...)"

Na verdade, e como resulta do teor do acórdão reclamado: "Sendo assim, é de proceder o recurso interposto pela EPAL do acórdão proferido em sede de recurso jurisdicional de acção de contencioso pré-contratual, que julgou intempestiva a arguição de nulidade de anterior acórdão que decidiu o recurso."

O que significa que o anterior acórdão não é o acórdão recorrido, esse sim, o acórdão de 20/10/2016, mas antes o acórdão de 14/07/2016.

Daí que quando se alude ao "mesmo" se quisesse aludir não ao acórdão de 20/10/2016, como se disse, mas antes ao de 14/07/2016.

Por lapso manifesto é, pois, de deferir a reclamação aqui em causa e em consequência ordenar a rectificação do acórdão reclamado.

*

Em face de todo o exposto acordam os juízes deste STA em rectificar o acórdão de 01/06/2017 na alínea a) do segmento decisório devendo do mesmo passar a constar: 
a) Conceder provimento ao recurso interposto pela EPAL, e revogar o acórdão recorrido proferido em 20/10/2016, julgando tempestiva a arguição de nulidade do acórdão de 14/07/2016".

D.N.

Lisboa, 14 de Setembro de 2017. – Ana Paula Soares Leite Martins Portela (relatora) – Jorge Artur Madeira dos Santos – José Augusto Araújo Veloso (em substituição).