A recorrente Epal vem requerer a rectificação do acórdão proferido por este STA em 01/06/2017 alegando que o mesmo padece de lapso manifesto, já que refere que revoga o acórdão proferido pelo TCAS de 20/10/2016, julgando tempestiva a arguição de nulidade do mesmo acórdão do TCAS, quando se queria naturalmente referir ao acórdão de 14/07/2016. E, efetivamente tem razão. Existe lapso manifesto no segmento decisório da decisão recorrida que tem o seguinte teor: "Em face de todo o exposto acordam os juízes deste STA em: a) conceder provimento ao recurso interposto pela EPAL, e revogar o acórdão recorrido proferido em 20/10/2016, julgando tempestiva a arguição de nulidade do mesmo;(...)" Na verdade, e como resulta do teor do acórdão reclamado: "Sendo assim, é de proceder o recurso interposto pela EPAL do acórdão proferido em sede de recurso jurisdicional de acção de contencioso pré-contratual, que julgou intempestiva a arguição de nulidade de anterior acórdão que decidiu o recurso." O que significa que o anterior acórdão não é o acórdão recorrido, esse sim, o acórdão de 20/10/2016, mas antes o acórdão de 14/07/2016. Daí que quando se alude ao "mesmo" se quisesse aludir não ao acórdão de 20/10/2016, como se disse, mas antes ao de 14/07/2016. Por lapso manifesto é, pois, de deferir a reclamação aqui em causa e em consequência ordenar a rectificação do acórdão reclamado. * Em face de todo o exposto acordam os juízes deste STA em rectificar o acórdão de 01/06/2017 na alínea a) do segmento decisório devendo do mesmo passar a constar: a) Conceder provimento ao recurso interposto pela EPAL, e revogar o acórdão recorrido proferido em 20/10/2016, julgando tempestiva a arguição de nulidade do acórdão de 14/07/2016". D.N. Lisboa, 14 de Setembro de 2017. – Ana Paula Soares Leite Martins Portela (relatora) – Jorge Artur Madeira dos Santos – José Augusto Araújo Veloso (em substituição).
Jurisprudência