Jorge Adriano Carlos Advogado
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Jurisprudência

Processo 02331/10.2BELRS

2020-06-17 Supremo Tribunal Administrativo Administrativo Civil Acórdão Proc. 02331/10.2BELRS Rel. JOSÉ GOMES CORREIA

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Administrativo - Acórdão n.º 02331/10.2BELRS
Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo

1.

O processo é submetido à conferência com dispensa dos vistos legais.

*

2. - Como decorre do artº 614º, nºs 1 e 2 do CPC, conquanto com a prolação do Acórdão ficasse esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, pode ter lugar o esclarecimento pretendido.

Tendo no Acórdão aclarando sido dispensado o pagamento da taxa de justiça remanescente, essa dispensa abarca a taxa de justiça devida por ambas as partes.

Assim, na esteira do Parecer do EPGA, atendendo a que a AT apresentou nova nota discriminativa de custas de parte em função dessa dispensa, a qual já foi paga (vide fls. do processo físico e referências 44248 e 44249 do SITAF), carece neste momento de pertinência o requerimento apresentado pela Recorrente, cujo conhecimento se mostra prejudicado.

*

3 -Assim, nada há a rectificar e/ou a aclarar.

Sem custas.*

Lisboa, 17 de Junho de 2020. - José Gomes Correia (relator) – Francisco Rothes - Aragão Seia.